O que precisa de saber

Direitos e deveres do aluno

O Agrupamento de Escolas de Ovar é uma instituição de ensino e de educação que, de acordo com os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, procura contribuir para o desenvolvimento da personalidade e formação do carácter e da cidadania dos seus educandos, preparando-os para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos.

Artigo 120º

1Direitos dos Alunos
1. São direitos do aluno, sem prejuízo dos elencados no estatuto do aluno e ética escolar, os seguintes:

a) Conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

b) Receber informação adequada à sua idade relativamente as disposições da Lei 147/99 de 01SET/ Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, Lei 166/99, de 14SET/Lei Tutelar educativa e artigo 19.º do Código Penal/Inimputabilidade em razão da idade.

c) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

d) Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética.

e) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de ensino.

f) Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas.

g) Ser alvo de igualdade de tratamento por parte dos professores e restantes agentes educativos, quer nos aspetos de valorização de atitudes, quer nos aspetos de crítica e de censura de comportamentos.

h) Usufruir de um bom ambiente de trabalho num espírito de justiça, solidariedade, cooperação e amizade.

i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar.

j) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares, bem como beneficiar do seguro escolar.

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar. l) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.

m) Ter acesso à sala dos alunos, bufete, papelaria, refeitório ou outras instalações a si destinadas com a devida autorização, dentro dos horários e normas previstos e afixados.

n) Participar, nos termos da lei e do presente regulamento interno, em todas as atividades do Agrupamento, nomeadamente:
i. Apresentando, de preferência ao Diretor de turma/titular de turma, sugestões e críticas construtivas sobre o funcionamento da Escola que frequenta;
ii. Denunciando situações que, de alguma forma, lesem os seus direitos;
iii. Elegendo e sendo eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nomeadamente nos órgãos de administração e gestão da escola, na associação de estudantes, nos termos da legislação em vigor e do regulamento interno;
iv. Tomando iniciativas, sobretudo em conjunto com outros colegas e com autorização do Diretor, que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
v. Sendo ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor;
vi. Participando na elaboração e execução do Projeto Educativo, na construção do Regulamento Interno do Agrupamento, conhecendo-os e sendo informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;
vii. Participando nas reuniões da assembleia de delegados de turma.

o) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

p) Ser informado de todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:
i. O modo e organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;
ii. A matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios socioeconómicos, em especial, transportes escolares, alimentação, livros e outro material escolar;
iii. As normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola que frequenta, incluindo o plano de emergência;
iv. As normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete e outras;
v. As iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento.

q) Ver reconhecidos e valorizados, o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar, bem como o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade, praticadas na escola que frequenta, no Agrupamento ou na sociedade em geral.

r) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito.

2. A fruição dos direitos consagrados nas alíneas e), n) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no Estatuto Disciplinar e Ética Escolar.

3. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas:

a) A definir pelos professores responsáveis no sentido de recuperar das matérias curriculares a que não esteve presente;

b) A definir pela escola, nos termos prescritos pelo Diretor.

Artigo 121º

1Deveres dos Alunos
Na perspetiva da sua formação integral como cidadão e para uma escolaridade bem-sucedida, o aluno deve observar os seguintes deveres:

1. Conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

2. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno e ética escolar, as normas de funcionamento dos serviços do Agrupamento e o regulamento interno do mesmo, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

3. Respeitar a autoridade e as instruções do pessoal docente e do pessoal não docente.

4. Tratar todos os membros da comunidade educativa com respeito e correção.

5. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.

6. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração.

7. Prestar todo o apoio ao delegado de turma e colaborar com ele nas suas funções.

8. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa não praticando quaisquer atos de violência, que atentem contra a integridade física, honra e patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos.

9. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos.

10. Zelar pela conservação, preservação, e asseio das instalações, material didático, mobiliário, espaços verdes das escolas do Agrupamento, fazendo uso correto dos mesmos.

11. Fazer-se acompanhar do cartão de identidade de estudante e da caderneta escolar.

12. Identificar-se perante funcionários ou professores, sempre que para isso seja solicitado.

13. Ser pontual, assíduo e empenhado no cumprimento de todos os deveres no âmbito do trabalho escolar.

14. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral.

15. Seguir as orientações do pessoal docente, relativas ao processo de ensino.

16. Munir-se de material escolar necessário indicado pelos professores das diversas disciplinas.

17. Entrar e sair da escola apenas pelo portão a esse fim destinado.

18. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola.

19. Não abandonar a escola no decurso das atividades letivas, designadamente nos intervalos.

20. Aguardar junto da porta da sala de aula a chegada do professor, logo que seja dado o toque de início das aulas.

21. Dirigir-se à sala de aula, mesmo que chegue atrasado, não faltando a esta nem a qualquer outra atividade programada e do seu conhecimento.

22. Não permanecer nas salas de aula durante os intervalos, salvo por motivo que o justifique.

23. Não fazer barulho dentro dos edifícios e nos recreios que perturbe o funcionamento das atividades letivas.

24. Ocupar os tempos livres de forma saudável, aproveitando as valências dos diferentes espaços da escola. 25. Respeitar o lugar de chegada nas filas do refeitório, cafetaria e outras, mantendo aqui um comportamento adequado.

26. Não assumir a posse indevida do que lhe não pertencer e entregar com prontidão, na receção, os objetos encontrados.

27. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação ao consumo das mesmas.

28. Não transportar ou deter em sua poder qualquer tipo de arma branca, arma de fogo ou substância explosiva.

29. Não usar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e haja autorização expressa do professor ou do responsável da iniciativa.

30. Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada.

31. Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização dos visados e Diretor da escola.

32. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.

33. Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola.

34. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.